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Faixas de freqüência que podem  ser operadas por radioamador                       classe C

PU3SSC vem esclarecer a todos que, com relação às dúvidas que têm surgido a respeito da operação dos Radioamadores Classe C nos 40 metros, solicitamos manifestação da ANATEL a respeito, cuja resposta, na íntegra, segue abaixo:

 

 

Para responder o questionamento abaixo, o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências pelo Serviço de Radioamador, anexo à Resolução da Anatel n.º 452, de 11 de dezembro de 2006, assim dispõe:

 

 

a) Com relação às faixas de radiofrequências:

 

Art. 6º As estações do Serviço de Radioamador devem ser operadas, de acordo com a Classe do Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) do Radioamador que a utiliza, definida no Regulamento do Serviço de Radioamador, com o caráter estabelecido nos art. 2º e 3º e em faixas de radiofreqüências específicas, conforme a seguir:

 

I - Estações operadas por Radioamador Classe C, devem limitar suas operações às faixas de radiofreqüências listadas na Tabela I;

Tabela I

Faixas de Radiofreqüências para Radioamador Classe C

 

Denominação Baseada no Comprimento de Onda

Faixa de Radiofreqüências

Faixa de 160 metros

1800 kHz a 1850 kHz

Faixa de 80 metros

3500 kHz a 3800 kHz

Faixa de 40 metros

7000 kHz a 7040 kHz

Faixa de 15 metros

21000 kHz a 21150 kHz

Faixa de 12 metros

24890 kHz a 24990 kHz

Faixa de 10 metros

28000 kHz a 29700 kHz

Faixa de 6 metros

50 MHz a 54 MHz

Faixa de 2 metros

144 MHz a 148 MHz

Faixa de 1,3 metro

220 MHz a 225 MHz

Faixa de 70 centímetros

430 MHz a 440 MHz

Faixa de 33 centímetros

902 MHz a 907,5 MHz e 915 MHz a 928 MHz

Faixa de 23 centímetros

1240 MHz a 1300 MHz

Faixa de 13 centímetros

2300 MHz a 2450 MHz

Faixa de 9 centímetros

3300 MHz a 3600 MHz

Faixa de 5 centímetros

5650 MHz a 5925 MHz

Faixa de 3 centímetros

10 GHz a 10,50 GHz

 

 

 

b) Com relação à potência de operação:

 

Art. 7º Os limites de potência são os estabelecidos a seguir:

(...)

III -A potência na saída do transmissor de uma estação do Serviço de Radioamador quando operada por Radioamador Classe C, deve estar limitada a 100 watts RMS;

 

 

 

c) Com relação às aplicações do serviço em cada faixa de radiofreqüências:

 

Art. 9º O Anexo A contém a lista de aplicações específicas do Serviço de Radioamador com as respectivas características básicas de emissão que lhes são permitidas.

 

Art. 10. As aplicações específicas do Serviço de Radioamador que podem ser utilizadas em cada faixa de radiofreqüências são aquelas relacionadas no Anexo B.

 

ANEXO B

Aplicações do Serviço de Radioamador por Faixa de Radiofreqüências

 

B.1. Na Faixa de 160 metros

 

 

Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações

Observação

1.800 a 1.850

CW

 

1.800 a 1.810

CW

 

1.809 a 1.810

CW

Emissões Piloto

1.810 a 1.820

Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa.

Desde que não interfiram em segmentos adjacentes.

1.810 a 1.850

Fonia AM e Fonia SSB

 

 

 

 

B.2. Na Faixa de 80 metros

 

 

Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações

Observação

3.500 a 3.800

CW

 

3.500 a 3.525

CW

 

3.520 a 3.525

CW

Emissões Piloto

3.525 a 3.580

Modos Experimentais e modos não citados nesta faixa.

Desde que não interfiram em segmentos adjacentes.

3.580 a 3.620

Teletipo SSB, Fonia AM e Fonia SSB

Teletipo SSB prioritário

3.620 a 3.625

Dados SSB

 

3.625 a 3.780

Fonia AM e Fonia SSB

 

3.780 a 3.800

Fonia SSB

Uso exclusivo para DX

 

 

 

B.3. Na Faixa de 40 metros

 

 

Faixa de Radiofreqüências (kHz)

Aplicações

Observação

7.000 a 7.300

CW

 

7.000 a 7.035

CW

 

7.035

CW

Emissões Piloto

7.035 a 7.040

Dados SSB e Teletipo SSB

 

7.040 a 7.050

Fonia SSB

Uso exclusivo para DX

7.050 a 7.120

Fonia SSB e Fonia AM

Fonia SSB prioritário

7.120 a 7.140

Modos Experimentais, modos não citados nesta faixa, Fonia SSB e Fonia AM

Modos experimentais prioritários (não devem interferir em segmentos adjacentes)

7.150 a 7.200

Fonia SSB e Fonia AM

Fonia AM prioritário

7.200 a 7.300

Fonia AM

 

 

 

 

Da Resolução 452/2006 acima conclui-se que:

 

1) De acordo com a Tabela I e os anexos B.1 e B.2, as faixas de 160 e 80 metros podem ser utilizadas em toda sua totalidade, de 1.800 a 1.850 kHz e de 3.500 a 3.800 kHz respectivamente. As aplicações específicas do serviço destinam para fonia na classe C as faixas de 1.810 a 1.850, 3.580 a 3.620 e 3.625 a 3.800 kHz, observadas as ressalvas feitas na coluna "Observação".

2) Também conforme a Tabela I, a faixa de 40 metros destinada a classe C vai somente de 7.000 kHz a 7.040 kHz. E, de acordo com o anexo B.3, as aplicações específicas do serviço destinam esta faixa exclusivamente a CW e também a dados e teletipo SSB, não sendo portanto permitido ao radioamador classe C (e também às demais classes) realizar fonia ou qualquer outra modalidade diferente do especificado no anexo B.3 na faixa de 7.000 kHz a 7.040 kHz.

 

3) Complementando, fonia em 40 metros poderá ser realizada de 7.040 a 7.300 kHz, neste caso exclusivamente pelos radioamadores classe B ou A.

 

 

 

Fonte: http://www.labre-sp.org.br/diversos.php?xid=68

 

 

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